terça-feira, 21 de outubro de 2014

Linkagem entre Repetidores VHF utilizando a faixa de frequência UHF, isso é legal?






LINKS entre repetidores geraram dúvidas para alguns radioamadores.

  Mantenedores de  repetidoras recebem vários pedidos de esclarecimento a cerca do assunto e buscam a respostas, prioritariamente na própria ANATEL, tendo nos informado ser legal a utilização do respectivo link.

  Para satisfazer os insatisfeitos e duvidosos, não questionando o posicionamento da ANATEL, que já foi favorável ao link, procuramos um advogado, coincidentemente radioamador - PU4 WGW-, para que interpretasse aos olhos da lei a base legal para o questionamento.

  Assim dispõe o Art. 40, inciso III, da  Resolução nº 449 de 17/11/2006 / ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações (D.O.U. 01/12/2006):

"Art. 40. A transmissão simultânea em mais de uma faixa de frequências é permitida nos seguintes casos:

... III - Nas experimentações e comunicações normais que envolvam estações repetidoras ou que exijam, necessariamente, o emprego de outra faixa de frequências para complementação das transmissões."

O art. em questão é bastante claro quanto a utilização de MAIS DE UMA FAIXA DE FREQUÊNCIA, no caso a transmissão simultânea (link) VHF/UHF.

A dúvida levantada por alguns poucos radioamadores - de ser ilegal a utilização de links entre repetidoras - não prospera, pois, a princípio, se fosse ilegal, ou irregular, a ANATEL não teria fornecido a autorização para o funcionamento das estações repetidoras.

Portanto, se a repetidora está legalizada junto à ANATEL não há o que se discutir, contudo tal dúvida, se acaso permanecer, poderá ser questionada administrativamente ou judicialmente.

Enfim, conforme expressa o inciso III do art. 40 da Resolução n. 449/2006/ANATEL, numa simples interpretação, e respondendo à pergunta formulada, temos que as comunicações normais (transmissões) que envolvam estações repetidoras ou que exijam o emprego de outra faixa, no caso, V/U, É LEGAL 


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