Encontra-se em andamento no
Senado o PLS 293/2012, intitulada como a
nova Lei da Antenas.
Referida norma, cita de forma
geral a expressão de infraestrutura de
radiocomunicação e por conta disso precisou
incluir no parágrafo 2º do artigo primeiro
as exceções à norma. Ou seja, tendo listado
as exceções, conclui-se que toda
infraestrutura de radiocomunicação não
constante das exceções nominalmente
listadas, estará sujeita à norma.
Infelizmente, os Radioamadores e
Operadores de faixa de Cidadão não foram
relacionados nas exceções, obviamente por um
lapso do legislador, pois a lei original
destina-se as operadoras de telefonia.
A LABRE FEDERAL vinha a meses
tentando uma audiência com o relator do
projeto Senador Walter Pinheiro, e não
obteve êxito, tendo o projeto sido
encaminhado para votação na data de ontem.
Com a ajuda do Senador Eunício
Oliveira do PMDB-CE, conseguimos tirar o
projeto de votação e a mesma foi adiada para
o próximo dia 18/11.
Todas as LABRES a partir do seu
Conselho Diretor estarão recebendo um modelo
de petição encaminhada diretamente a cada um
dos 81 Senadores, nada impedindo também que
cada Radioamador que conheça um Senador
posse enviar também a mesma petição.
Se o projeto for aprovado no
jeito que está, corre-se o risco de
inviabilizar a instalação de Torres em todo
o território nacional, pois há previsão
inclusive da necessidade de licenciamento
ambiental, por exemplo, para a referida
instalação.
Ajudem a divulgar a informação e
dar conhecimento de que a LABRE vem se
empenhando arduamente para regularizar a
situação e o apoio de todos neste momento é
absolutamente necessário.
Marcelo Motoyama - PY2FN
Presidente estadual da LABRE-SP
http://www.labre-sp.org.br/noticias.php?idnotic=2223&vlink=0
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M o d e l o - Eu ja envie, faça a sua parte:
Escolha algum ( uns) Senador(es) e Faça sua petição
e-mail dos senadores: http://www.senado.gov.br/senadores/
Exmo. Sr. Senador _________________
Sou um dos 32.000 Radioamadores Brasileiros
legalmente autorizados a operar pela ANATEL com
o INDICATIVO __2____ no Estado de XX
Encontra-se na pauta da sessão ordinária do dia
18/11/2014, o PLS 293/2012, que trata da
regulamentação da infraestrutura para instalação
de Antenas de Telecomunicações em todo o
território nacional.
Referido projeto, que caminha para sua aprovação
FOI CRIADO INICIALMENTE PARA REGULAMENTAR O
FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÕES ERBs DE TELEFONIA
CELULAR, Ocorre que quando de sua modificação do
texto original da Câmara, foram incluídas
exceções e com isso houve a necessidade de se
listarem nestas exceções aqueles serviços que
não estariam sujeitos à norma, pois por
aplicação da lei, se não esta listado nas
exceções, nós Radioamadores estaremos sujeitos à
Regra Geral e a lei específica que nos ampara
(Lei No. 8.919 de 15/07/ 1994.) será revogada.
Os Radioamadores, exercem atividade científica,
não remunerada, de cunho de lazer e incluem-se
inclusive por força do disposto nas normas do
Ministério da Integração Social, (PORTARIA N°
302 DE 24 DE OUTUBRO DE 2001) capacitados a
participarem da RENER – Rede Nacional de
Emergência, que costumeiramente é ativada em
casos de desastres naturais e calamidades
públicas em todo o País.
Assim é imperioso que Vossa Senhoria, defenda em
plenário no dia 18/11, a proposição de nossa
entidade Representante, a LABRE, LIGA DE AMADORES BRASILEIROS DE RADIO EMISSÃO para que seja
incluído o Inciso IV no parágrafo segundo do
artigo primeiro de referida norma, EXCLUINDO OS
RADIOAMADORES DA APLICAÇÃO DESTA NORMA.
Certo de contar com o apoio de V. Exa., subscrevo
este presente pedido.
Nome Completo e Indicativo
TEL
CIDADE/UF
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