Há tempos
que as autoridades vêm orientando e alertando sobre instituições e
em especial as que distribuem ou emitem de carteiras, credenciais,
crachás, certificados ou diplomas, que UTILIZAM INDEVIDAMENTE O
BRASÃO DA REPÚBLICA, que é chamado oficialmente de "ARMAS
NACIONAIS".
Porém, como vêm sendo informado, é EXPRESSAMENTE PROIBIDO a qualquer instituição privada, seja ela qual for, usar os símbolos de Armas Nacionais na confecção ou emissão de seus documentos, pois esta é atribuição exclusiva das entidades federais:
LEI 5.700 SEÇÃO III "DAS ARMAS NACIONAIS", ARTIGO 26, ÍTEM X onde diz que:
"É obrigatório o uso das Armas Nacionais nos papeis de expediente de nível federal".
Porém, como vêm sendo informado, é EXPRESSAMENTE PROIBIDO a qualquer instituição privada, seja ela qual for, usar os símbolos de Armas Nacionais na confecção ou emissão de seus documentos, pois esta é atribuição exclusiva das entidades federais:
LEI 5.700 SEÇÃO III "DAS ARMAS NACIONAIS", ARTIGO 26, ÍTEM X onde diz que:
"É obrigatório o uso das Armas Nacionais nos papeis de expediente de nível federal".
As
instituições privadas (particulares) não têm permissão do uso
dos símbolos nacionais (Armas Nacionais) em seus papeis de
expediente, pois é atribuição dos serviços e documentos FEDERAIS,
e o seu uso indevido por instituições privadas configura em: CRIME
FEDERAL, TANTO PARA QUEM FAZ A EMISSÃO DESTES DOCUMENTOS, COMO PARA
QUEM DELES SE UTILIZA.
Vários
são os casos onde os Excelentíssimos Ministros do Superior Tribunal
Federal, relatados em processos, com a condenação de réus que ao
serem parados em uma blitz, apresentaram uma carteirinha de emissão
de instituição ou de empresa privada com o Brasão da República,
onde foram presos imediatamente pelos policiais que efetuavam a
Blitz.
Os votos dos Ministros assemelham-se no parecer:
“Apreendeu-se em poder do réu uma carteira (expedida por entidade privada) que ostentava o Brasão da República, imagem da administração federal ... diante disso, é certo afirmar que o crime em questão (art. 296, § 1º, III, do CP, na redação dada pela Lei n. 9.983/2000) tem como bem jurídico tutelado a fé pública: busca resguardar o interesse da União consistente na correta identificação de seus agentes.”
Os votos dos Ministros assemelham-se no parecer:
“Apreendeu-se em poder do réu uma carteira (expedida por entidade privada) que ostentava o Brasão da República, imagem da administração federal ... diante disso, é certo afirmar que o crime em questão (art. 296, § 1º, III, do CP, na redação dada pela Lei n. 9.983/2000) tem como bem jurídico tutelado a fé pública: busca resguardar o interesse da União consistente na correta identificação de seus agentes.”
Para
finalizar, o Artigo 296 da Carta Magna, nos informa em seu parágrafo
1º ítem III que é Crime Federal "... quem altera, falsifica
ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros
símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da
administração pública."
Quem usa tais documentos com o Brasão da República (Armas Nacionais), mesmo que não tenha sido o autor, também esta infringindo a Lei. As Instituições utilizam (indevidamente) as Armas Nacionais em seus documentos, para dar uma maior “credibilidade” ao documento emitido, sabendo porem que incorrem em crimes federais.
Então, nós radioamadores, devemos rejeitar a prática do uso do Brasão da República em qualquer carteira, emblema ou símbolo do radioamadorismo. Adotemos, como em nossos QSLs, o desenho que simboliza a nossa bandeira nacional.
Quem usa tais documentos com o Brasão da República (Armas Nacionais), mesmo que não tenha sido o autor, também esta infringindo a Lei. As Instituições utilizam (indevidamente) as Armas Nacionais em seus documentos, para dar uma maior “credibilidade” ao documento emitido, sabendo porem que incorrem em crimes federais.
Então, nós radioamadores, devemos rejeitar a prática do uso do Brasão da República em qualquer carteira, emblema ou símbolo do radioamadorismo. Adotemos, como em nossos QSLs, o desenho que simboliza a nossa bandeira nacional.
Observação
Importante:
Os adesivos que circulam nos meios dos radioamadorismo, com o nome da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, constituem em crime, principalmente porque a ANATEL nunca emitiu o mesmo, e nem autorizou o seu uso pelos radioamadores. Portanto o único documento emitido que configura com identificação do radioamador é o COER, emitido pela ANATEL..
Fique atento ! 73,
Os adesivos que circulam nos meios dos radioamadorismo, com o nome da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, constituem em crime, principalmente porque a ANATEL nunca emitiu o mesmo, e nem autorizou o seu uso pelos radioamadores. Portanto o único documento emitido que configura com identificação do radioamador é o COER, emitido pela ANATEL..
Fique atento ! 73,
WebMaster
Retirado
de: http://pu2oke-ricardo.blogspot.com.br/…/uso-indevido-do-bra…
e Ham QSL Brasilhttp://www.ham.qsl.br/news.htm#novo_BRAZAO
e Ham QSL Brasilhttp://www.ham.qsl.br/news.htm#novo_BRAZAO