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sábado, 7 de junho de 2014
segunda-feira, 2 de junho de 2014
COMUNICADO SOBRE A FENARCOM 2014
Prezados colegas,
Já tínhamos uma data firme para a FENARCOM 2014, mas decidimos em não
realizar a feira neste ano.
2014 é um ano atípico, e após contatarmos mais de 400 empresas,
potenciais expositores do Brasil e exterior, não tivemos a adesão mínima
para que o evento pudesse ser realizado. Muitas empresas estão
cancelando e segurando investimentos previstos para esse ano.
Sem a adesão mínima de expositores o evento (que tem um custo altíssimo)
não se paga.
Vamos começar já a trabalhar o evento para 2015.
Atenciosamente,
*Erwin Hübsch Neto, PY2QI / KK4CGD **
**Organizador FENARCOM -- Feira Internacional de Radiocomunicação*
Fonte:radioescutas@yahoogrupos.com.br
Já tínhamos uma data firme para a FENARCOM 2014, mas decidimos em não
realizar a feira neste ano.
2014 é um ano atípico, e após contatarmos mais de 400 empresas,
potenciais expositores do Brasil e exterior, não tivemos a adesão mínima
para que o evento pudesse ser realizado. Muitas empresas estão
cancelando e segurando investimentos previstos para esse ano.
Sem a adesão mínima de expositores o evento (que tem um custo altíssimo)
não se paga.
Vamos começar já a trabalhar o evento para 2015.
Atenciosamente,
*Erwin Hübsch Neto, PY2QI / KK4CGD **
**Organizador FENARCOM -- Feira Internacional de Radiocomunicação*
Fonte:radioescutas@yahoogrupos.com.br
REPETIDORES EM 28 MHZ FM: O Radiomador Classe "B" e "C" - pode ou não pode ?
PP5VX 10m/FM
10m/FM:
O Classe "B" e "C" - pode ou não pode ?
Segundo o Anexo da Resolução N°452 de 11 Dez 2006, atualmente em vigor para o Serviço de Radioamadorismo no Brasil, em seu Artigo N°6, fica evidente de que este tipo de operação: não pode !
O que pode sujeitar os infratores às penalidades previstas, a saber:
* Advertência escrita, Suspensão e Cassação da Licença de Funcionamento.
( nesta ordem, para a "sorte" de alguns "insistentes"... )
E aqui se inclui aquela "clássica desculpa" de "efetuar testes" - pois operar fora de faixa ou modalidade permitidas não é coisa de gente honesta, ou de radioamador de verdade que prestando os respectivos exames, está com isto ciente das limitações impostas pela Classe que ele mesmo elegeu "ser" !
O que nos leva a outra questão: Não basta apenas "parecer" radioamador !
E como não há atualmente nenhum satélite de radioamadores operacional que retransmita ( ou seja que transmita o sinal de outra faixa para a Faixa de 10m emFM, através de um equipamento chamado de "transponder") fica evidente que qualquer comunicação "direta" em FM, a saber em "Simplex" na Faixa de 10m ( se bem que o Simplex em HF seja algo um pouco digamos "incoerente"... ) não é permitida para os radioamadores das Classes "B" e "C" !
Álias, nunca foi permitida em tempo algum, qualquer "comunicação nem direta" "nem via repetidoras" na Faixa de 10m em FM, para nenhuma destas duas Classes
E observem atentamente de que a Tabela I, no mesmo Anexo da Resolução N°452( em seu Artigo N°6 ) que especifica de 28000 kHZ a 29700 kHZ, de "uso" pela Classe "C", vai explicitar uma exceção em seu Parágrafo Único ( citada acima )
Esta é uma delas, a outra exceção é o limite de potência para a Classe "B" naFaixa de 10m, que é limitada a 100W RMS ( Anexo da Resolução N°452, ArtigoN°7 - Ítem II ).
Portanto: Usar 1 kW na Faixa de 10m, é prerrogativa exclusiva de Classe "A" !
O que pode sujeitar os infratores às penalidades previstas, a saber:
* Advertência escrita, Suspensão e Cassação da Licença de Funcionamento.
( nesta ordem, para a "sorte" de alguns "insistentes"... )
E aqui se inclui aquela "clássica desculpa" de "efetuar testes" - pois operar fora de faixa ou modalidade permitidas não é coisa de gente honesta, ou de radioamador de verdade que prestando os respectivos exames, está com isto ciente das limitações impostas pela Classe que ele mesmo elegeu "ser" !
O que nos leva a outra questão: Não basta apenas "parecer" radioamador !
Já a comunicação de e com estações não-autorizadas ( clandestinos ou "piratas" ) é ainda pior, pois poderá ser enquadrado na Lei Geral de Telecomunicações ( ouLGT ), cuja Lei é a de N°9.472 de 16 Jul 1997 - a qual prevê multas de R$10.000( dez mil reais ) e/ou Reclusão de até 2 (dois) anos, pois é caracterizado crime, além de ser enquadrado também na recente Resolução N°596 de 06 Ago 2012.
E se radioamador legalmente habilitado estiver envolvido, este poderá ter sua licença de funcionamento cassada além de também responder criminalmente pelo ato.
E se radioamador legalmente habilitado estiver envolvido, este poderá ter sua licença de funcionamento cassada além de também responder criminalmente pelo ato.
Portanto - Não vale a pena ser "ilegal" ( e criminoso ! )
Tudo isto, por causa de um "mísero" exame de CW ( para a Classe "B" ) ?
Um Exame simples de Radioeletricidade ( 20 questões para a Classe "A" ) ?
E depois 1 ano de interregno ( na Classe "B" ) ?
( Pois 10m/FM é permitido sómente para a Classe "A" ! )
Tudo isto, por causa de um "mísero" exame de CW ( para a Classe "B" ) ?
Um Exame simples de Radioeletricidade ( 20 questões para a Classe "A" ) ?
E depois 1 ano de interregno ( na Classe "B" ) ?
( Pois 10m/FM é permitido sómente para a Classe "A" ! )
Anexo da Resolução N°452 de 11 Dez 2006
Capítulo III - das Condições Específicas de Uso
Artigo N°6 - Ítem I ( Parágrafo Único )
Capítulo III - das Condições Específicas de Uso
Artigo N°6 - Ítem I ( Parágrafo Único )
"O uso da faixa de radiofreqüências de 29300 kHZ a 29510 kHZ por estações operadas por Radioamadores Classes "B" e "C", deve se restringir à retransmissão de sinais oriundos de satélite" ( o sublinhado e negritado em azul, é nosso )
E como não há atualmente nenhum satélite de radioamadores operacional que retransmita ( ou seja que transmita o sinal de outra faixa para a Faixa de 10m emFM, através de um equipamento chamado de "transponder") fica evidente que qualquer comunicação "direta" em FM, a saber em "Simplex" na Faixa de 10m ( se bem que o Simplex em HF seja algo um pouco digamos "incoerente"... ) não é permitida para os radioamadores das Classes "B" e "C" !
Álias, nunca foi permitida em tempo algum, qualquer "comunicação nem direta" "nem via repetidoras" na Faixa de 10m em FM, para nenhuma destas duas Classes
E observem atentamente de que a Tabela I, no mesmo Anexo da Resolução N°452( em seu Artigo N°6 ) que especifica de 28000 kHZ a 29700 kHZ, de "uso" pela Classe "C", vai explicitar uma exceção em seu Parágrafo Único ( citada acima )
Esta é uma delas, a outra exceção é o limite de potência para a Classe "B" naFaixa de 10m, que é limitada a 100W RMS ( Anexo da Resolução N°452, ArtigoN°7 - Ítem II ).
Portanto: Usar 1 kW na Faixa de 10m, é prerrogativa exclusiva de Classe "A" !
Ainda Duvidando ?
Clique aqui ( EXE: 770 kB ), para "baixar" em arquivo auto-descompactante, com as três Resoluções principais: N°449 e N°452 de 11 Dez 2006 e a Resolução N°596de 06 Ago 2012 ( que é mais recente ) da ANATEL, e que são as regulamentadoras do Serviço de Radioamadorismo. Além da LGT ( também inclusa ) e outras ( que não estão inclusas, no arquivo acima ).
E tire as suas dúvidas, porque ninguém poderá alegar depois o "desconhecimento da Lei". E este é o motivo principal de se exigir Exames de Legislação, para todos os "candidatos" ao Serviço de Radioamadorismo ... Meus amigo(a)s !
Clique aqui ( EXE: 770 kB ), para "baixar" em arquivo auto-descompactante, com as três Resoluções principais: N°449 e N°452 de 11 Dez 2006 e a Resolução N°596de 06 Ago 2012 ( que é mais recente ) da ANATEL, e que são as regulamentadoras do Serviço de Radioamadorismo. Além da LGT ( também inclusa ) e outras ( que não estão inclusas, no arquivo acima ).
E tire as suas dúvidas, porque ninguém poderá alegar depois o "desconhecimento da Lei". E este é o motivo principal de se exigir Exames de Legislação, para todos os "candidatos" ao Serviço de Radioamadorismo ... Meus amigo(a)s !
Ser ilegal não é "bonitinho":
Pois Radioamadores de Verdade sabem seus limites e obedecem à(s) Lei(s) !
Pois Radioamadores de Verdade sabem seus limites e obedecem à(s) Lei(s) !
Link Original e Créditos:
sábado, 31 de maio de 2014
terça-feira, 27 de maio de 2014
segunda-feira, 26 de maio de 2014
GUGLIELMO MARCONI NÃO FOI O INVENTOR DO RÁDIO!
Tudo começou em
1863 quando, em Cambridge, Inglaterra.
James Clarck
Maxwell demonstrou teoricamente a provável
existência das ondas eletromagnéticas. James era professor
de física experimental e a partir desta revelação outros
pesquisadores se interessaram pelo assunto. O alemão
Henrich Rudolph Hertz
(1857-1894) foi um deles.
O princípio da propagação radiofônica veio mesmo em 1887,
através de Hertz.
Ele fez saltar faíscas através do ar que separavam duas
bolas de cobre. Por causa disso os antigos "quilociclos"
passaram a ser chamados de "ondas hertzianas" ou
"quilohertz".
A industrialização de equipamentos se deu com a criação da
primeira companhia de rádio, fundada em Londres Inglaterra,
pelo cientista italiano
Guglielmo Marconi. Em 1896
Marconi já havia demonstrado o funcionamento de seus
aparelhos de emissão e recepção de sinais telegráficos na própria
Inglaterra, quando percebeu a importância comercial da
telegrafia.
Até então o rádio era exclusivamente "telegrafia sem fio",
algo já bastante útil e inovador para a época, tanto que
outros cientistas e professores se dedicaram a melhorar seu
funcionamento como tal.
Oliver Lodge
Inglaterra, e
Ernest Branly França, por exemplo,
inventaram o "coesor", um dispositivo que melhorava a
detecção. Não se imaginava, até então, a possibilidade do
rádio transmitir mensagens faladas, através do espaço.
E as inovações continuavam a surgir... o rádio evoluía
rapidamente.
Em 1897
Oliver Lodge
inventou o circuito elétrico sintonizado, que possibilitava
a mudança de sintonia selecionando a freqüência desejada.
Lee Forest
desenvolveu a válvula tríodo.
Von Lieben,
da Alemanha e o americano
Armstrong
empregaram o tríodo para amplificar e produzir ondas
eletromagnéticas de forma contínua.
Também no Brasil o rádio crescia: O nosso patrício gaúcho, o
sempre esquecido e nunca lembrado Padre cientista,
chamado Roberto
Landell de Moura, nascido em 21 de janeiro
de 1861, construiu diversos aparelhos importantes para a
história do rádio e que foram expostos ao público de São
Paulo em 1893,
inclusive a frente de autoridades estrangeiras.
Teleauxiofono (telefonia com fio) Caleofono (telefonia com
fio) Anematófono (telefonia sem fio) Teletiton (telegrafia
fonética, sem fio, com o qual duas pessoas podem
comunicar-se sem serem ouvidas por outras). Edífono
(destinado a ducificar e depurar as vibrações parasitas da
voz fonografada, reproduzindo-a ao natural)
Já em 1890
o Padre cientista
Roberto
Landell de Moura previa em suas teses a
"telegrafia sem fio", a "radiotelefonia", a "radiodifusão",
os "satélites de comunicações" e os "raios laser". Dez anos
mais tarde, em 1900,
o Padre Landell de
Moura obteve do governo brasileiro a carta
patente nº 3279, que lhe reconhece os méritos de pioneirismo
científico, universal, na área das telecomunicações.
No ano seguinte ele embarcou para os Estados Unidos e em
1904,
o "The Patent Office At Washington" lhe concedeu três cartas
patentes: para o telégrafo sem fio, para o telefone sem fio
e para o transmissor de ondas sonoras. O
Padre Roberto Landell de Moura
foi precursor nas transmissões de vozes e ruídos via rádio, porem,
como outros grandes inventores brasileiros continua
esquecido e é bem pouco lembrado pôr todos nós os
brasileiros.
Reginald Aubrey Fessenden canadense e inventor da Amplitude
Modulada (AM) sendo que no natal do ano de 1901 conseguiu a
primeira transmissão de voz e som, quando transmitiu lendo
uma passagem da bíblia e tocou com o seu violino a Holly
Nigth.
Nos Estados Unidos foram anos de pesquisas, tentativas e
aprimoramentos até
Lee Forest instalar a primeira
"estação estúdio" de radiodifusão, em Nova Iorque, no ano de
1916.
Aconteceu então o primeiro programa de rádio, que se tem
notícia.
Em 1919 inicia-se, a chamada “Era do Rádio”.
Na esperança de que o presente artigo seja do agrado de todos espero seus comentários, críticas ou sugestões, pôr agora despeço-me com um forte e cordial
73 do Mário PY2 MX K
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